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REGISTRO DE NASCIMENTO

Última Atualização: 24-Jun-2010

1 - REGRAS GERAIS

 

Os postos com serviços consulares poderão, mediante requerimento, lavrar o registro de nascimento de filho(a) de pai brasileiro ou mãe brasileira, ocorrido no exterior.

 

O registro de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outra Repartição Consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.

 

O registro de casamento dos genitores (caso exista vínculo matrimonial entre eles) deverá,

preferencialmente, preceder ao registro de nascimento dos filhos.

 

Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira.

 

Serão exigidas testemunhas apenas para os registros de maiores de 12 anos. Não há impedimentos de que a testemunha seja funcionário da Repartição Consular, no entendimento de que concordará com os termos do requerimento.

 

A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio. 

 

O registro de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos. Cada segunda-via adicional custa cinco reais ouro (equivalentes a US$ 5,00).

 

2 - REGISTRO DE NASCIMENTO COM BASE NA CERTIDÃO LOCAL DE NASCIMENTO:

 

2a - MENORES DE 16 ANOS: 

O registro de nascimento exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) na Repartição Consular. Para o registro de maiores de 12 anos, a presença do registrando na Repartição Consular obrigatória, bem como o comparecimento de duas testemunhas, que também assinarão o requerimento e o termo de registro de nascimento.

 

No ato de registro é necessário apresentar os seguintes documentos:

 

a) formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante, o qual deverá ser o(a) genitor(a) de nacionalidade brasileira. Quando o registrando for maior de 12 anos, deverá também ser assinado por duas testemunhas, devidamente qualificadas;

 

b) certidão de registro de nascimento local original, observada a eventual necessidade de legalização consular, quando emitida em outro país. Não há necessidade de legalização se o documento tiver sido emitido no mesmo país, ainda que em outra jurisdição consular. Este documento é obrigatório para o registro de maiores de 12 anos;

 

c) documento brasileiro comprobatório da identidade do(a) declarante:

  • passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade vencido; ou

  • cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou

  • carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de

  • identidade válido em todo o território nacional; ou

  • carteira nacional de habilitação com fotografia expedida pelo DETRAN; ou

  • documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;

 

d)documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) declarante

  • certidão brasileira de registro de nascimento; ou

  • certidão brasileira de registro de casamento; ou

  • passaporte brasileiro válido; ou

  • certificado de naturalização;

 

documento comprobatório da identidade e nacionalidade do genitor não declarante:

  • quando brasileiro: os mesmos documentos do declarante.

  • quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, com foto, emitido por órgão local competente, e certidão de nascimento.

 

no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome (ver item 4).

 

Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples.

 

2b – DE 16 A 18 ANOS INCOMPLETOS

O declarante será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou representante legal. O requerimento e o termo de registro serão assinados pelo registrando e pelo(a) genitor(a) ou responsável legal, bem como por duas testemunhas devidamente qualificadas.

 

No ato de registro é necessário apresentar os seguintes documentos:

 

a) formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante, o qual será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal, e por duas testemunhas;

 

b) certidão de registro de nascimento local original, observada a eventual necessidade de legalização consular, quando emitida em outro país. Não há necessidade de legalização se o documento tiver sido emitido no mesmo país, ainda que em outra jurisdição consular;

 

c) documento brasileiro comprobatório da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a) do(a) declarante:

  • passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade vencido; ou

  • cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou

  • carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou

  • carteira nacional de habilitação com fotografia expedida pelo DETRAN; ou

  • documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;

 

d) documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a) do(a) declarante:

  • certidão brasileira de registro de nascimento; ou

  • certidão brasileira de registro de casamento; ou

  • passaporte brasileiro válido; ou

  • certificado de naturalização;

 

e) documento comprobatório da identidade e nacionalidade do outro genitor:

  • quando brasileiro: os mesmos documentos já mencionados.

  • quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, emitido por órgão local competente, e certidão de nascimento.

 

f) no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome (ver item 4);

 

Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples.

 

2c – MAIORES DE 18 ANOS

 

O declarante será o próprio registrando, que assinará o requerimento, sendo desnecessária a presença dos genitores. O requerimento e o termo de registro serão assinados pelo registrando e por duas testemunhas, devidamente qualificadas.

 

No ato de registro é necessário apresentar os seguintes documentos:

 

a) formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante, o qual será o próprio registrando, e pelas duas testemunhas;

 

b) certidão de registro de nascimento local original, observada a eventual necessidade de legalização consular, quando emitida em outro país Não há necessidade de legalização se o documento tiver sido emitido no mesmo país, ainda que em outra jurisdição consular;

 

c) documento de identificação local válido, com foto;

 

d) documento brasileiro comprobatório da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a) do(a) declarante:

  • passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade vencido; ou

  • cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou

  • carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de

  • identidade válido em todo o território nacional; ou

  • carteira nacional de habilitação com fotografia expedida pelo DETRAN; ou

  • documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;

 

e) documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a) do(a) declarante:

  • certidão brasileira de registro de nascimento; ou

  • certidão brasileira de registro de casamento; ou

  • passaporte brasileiro válido; ou

  • certificado de naturalização;

 

f) documento comprobatório da identidade e nacionalidade do outro genitor:

  • quando brasileiro: os mesmos documentos já mencionados.

  • quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, emitido por órgão local competente, e certidão de nascimento.

 

g) no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome (ver item 4);

 

Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópia simples.

 

 

3 - REGISTRO DE NASCIMENTO LAVRADO DIRETAMENTE NA REPARTIÇÃO CONSULAR (somente para menores de 12 anos)

 

Nos casos de menores de 12 anos em que houver a necessidade de que o registro de nascimento seja lavrado diretamente na Repartição Consular e uma vez confirmada a inexistência de registro local de nascimento, o declarante, genitor(a) brasileiro(a), deverá apresentar:

 

a) formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante e por duas testemunhas, de qualquer nacionalidade, devidamente qualificadas. As testemunhas deverão estar presentes para a assinatura do termo de registro de nascimento;

 

b) documento do hospital/médico/parteira/outros que comprove o nascimento da criança;

 

c) no caso de a mãe ser declarante e os genitores forem casados: certidão de casamento. Se os genitores não forem casados: escritura pública ou escrito particular, com firma reconhecida, de reconhecimento de paternidade;

 

d) todos os documentos comprobatórios da identidade e da nacionalidade do(a) genitor(a) brasileiro(a), conforme disposto no item 2a (registro de nascimento de menores de 16 anos);

 

e) documento comprobatório da identidade e nacionalidade do outro genitor:

  • quando brasileiro: os mesmos documentos mencionados.

  • quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, emitido por órgão local competente, e certidão de nascimento.

 

f) no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome (ver item 4);

 

Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópia simples.

 

4 – DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE ESTADO CIVIL E DE MUDANÇA DE NOME

 

  • no caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;

  • no caso de casamento celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição consular brasileira, certidão consular;

  • no caso de casamento no exterior (de dois nacionais brasileiros ou de brasileiro/a a estrangeiro/a), o registro de casamento na Repartição consular;

  • no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;

  • no caso de divórcio efetuado no exterior, prova de homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça;

  • no caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).

 

 

Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópia simples.

 

FORMULÁRIO PARA REGISTRO DE NASCIMENTO 

AVISO

O Consulado-Geral do Brasil em Boston processa os registros civis (nascimento, casamento e óbito) na presença dos interessados, no mesmo dia em que a solicitação é feita.

Deverá ser feito agendamento prévio para os serviços acima citados.  O interessado deverá enviar e-mail para registro@consulatebrazil.org e, em até dois dias úteis, receberá resposta com a indicação do dia e hora em que deverá apresentar-se no Consulado.  Não se necessita agendar para a obtenção de segundas vias.

A seguinte informação deverá constar do e-mail de solicitação (ver link):

- nome completo do interessado;

- local de nascimento;

- tipo de serviço solicitado;

- n° de documentos, e

- telefone de contato. 

O interessado deverá igualmente imprimir o e-mail de resposta enviado pelo Consulado e, no dia agendado, apresentá-lo ao funcionário consular para fins de confirmação.   

Recomenda-se consultar, detalhadamente, a página web do Consulado  para certificar-se dos requisitos e da documentação necessária ao serviço desejado.  Eventuais problemas na documentação poderão impedir a execução do serviço.

 

 

PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE SEGUNDA VIA

 

1-      Por correio:

 

a) enviar correspondência, ao Consulado-Geral do Brasil em Boston (20 Park Plaza, suite 1420 – Boston/MA – 02116), que contenha:

 

-         dados do registrando (nome completo, data de nascimento, filiação, telefone de contato) e, se possível, número e data de emissão do passaporte expedido imediatamente após o registro.;

-         envelope endereçado ao solicitante, selado, para a devolução do documento;

-         money order”, preenchida e assinada (USPS somente), no valor de US$ 5.00 (cinco dólares);

 

b) para as segundas vias de casamento, informar o nome de solteira do cônjuge feminino e, do mesmo modo, número e data de emissão do passaporte emitido após o referido registro.

 

2- Por e-mail:

 

enviar email para registro@consulatebrazil.org, fornecendo os dados acima requeridos para a identificação do registro.  O documento estará disponível em 03 (três dias úteis) e será entregue ao interessado mediante o pagamento de US$ 5.00 (cinco dólares), em espécie ou em money order”(somente USPS).  Segundas vias solicitadas por e-mail, que não forem recolhidas em até 07 dias úteis, serão inutilizadas. 

 

 

      3- Por telefone (somente em situações emergenciais):

 

contatar o setor de registro pelo telefone 617 – 542 4000 (ramais 3131 ou 3112) e proporcionar a informação necessária à identificação do registro.   Na impossibilidade de falar com o funcionário consular, deixar mensagem com os dados do interessado e o telefone de contato.  Segundas vias solicitadas por telefone, que  não forem recolhidas em até 07 dias úteis, serão inutilizadas. 

 

 

4- No Consulado:

 

as segundas vias podem ser solicitadas pessoalmente no Consulado, mediante o fornecimento dos dados do registrando e o pagamento de US$ 5.00 por documento (em espécie ou “money order”).  O interessado poderá retornar pela segunda via ou, nos mesmos termos do item 1, deixar envelope pré-selado e endereçado para sua remessa.  O prazo de entrega é de 05 (cinco) dias úteis.

 

 

 

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