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REGISTROS DE CASAMENTO

 

AVISO

O Consulado-Geral do Brasil em Boston processa os registros civis (nascimento, casamento e óbito) na presença dos interessados, no mesmo dia em que a solicitação é feita.

Para que o atendimento possa ser assim efetuado, verificou-se ser necessário limitar em 22 o número de documentos processados por dia.

A partir de 16 de março de 2009, deverá ser feito agendamento prévio, por internet, para os serviços acima citados (com exceção do registro de óbito).  O interessado deverá enviar e-mail para o endereço eletrônico registro@consulatebrazil.org e, em até dois dias úteis, receberá e-mail de confirmação, com a indicação do dia e hora em que deverá apresentar-se no Consulado.

A seguinte informação deverá constar do e-mail de solicitação (ver link):

- nome completo do interessado;

- local de nascimento;

- tipo de serviço solicitado;

- n° de documentos, e

- telefone de contato.

 

O interessado deverá igualmente imprimir o e-mail de resposta, enviado pelo Consulado, e no dia agendado apresentá-lo ao funcionário consular para fins de confirmação. 

 Recomenda-se consultar, detalhadamente, a página web do Consulado, para certificar-se dos requisitos e da documentação necessária ao serviço desejado.  Eventuais problemas na documentação poderão impedir a execução do serviço.


A) Casamento perante a lei estrangeira, com registro posterior no Consulado do Brasil

1. os interessados procuram o "City Hall" da cidade onde residem e se casam pela lei americana;

2. a seguir, comparecem ao Consulado-Geral para registrar sua certidão de casamento perante a lei brasileira. Ressalte-se que, uma vez casado pela lei civil de qualquer país, o cidadão é também considerado casado pela lei brasileira;

3. posteriormente os cônjuges deverão comparecer ao Cartório de 1° Ofício da cidade de sua residência no Brasil, apresentar o registro feito no Consulado e solicitar a transcrição do documento.

Requisitos para o registro da certidão de casamento:

1. formulário apropriado preenchido;

2. original da certidão de casamento (Long Form - certidão original ou "true copy" emitida pela prefeitura local). Se o casamento se realizou em Estado que não emite Long Form, os cônjuges deverão trazer cópia autenticada (true copy) da licença para casamento (marriage license), além do original da certidão de casamento, da qual deverá constar, expressamente, o número de casamentos.

3. original do documento brasileiro de identidade, para cidadãos brasileiros (carteira de identidade ou passaporte brasileiro válido);

4. original ou cópia comum do passaporte estrangeiro válido (ou driver's license) e certidão de nascimento, para cidadãos estrangeiros;

5. comparecimento: será necessária a presença de ambos os cônjuges ao Consulado quando os dois forem brasileiros. Será necessária somente a presença do cônjuge brasileiro quando um dos cônjuges for estrangeiro.  Nesse último caso, o cônjuge brasileiro comparecerá sozinho trazendo, além de toda a documentação requerida, o “termo de conhecimento e concordância” (ou o “ pré-nupcial agreement”, se for o caso ), conforme especificado nos itens 6 e 7 abaixo;

6. se o casal não fez pacto pré-nupcial (Pre-Nuptial Agreement), o regime aplicado será o de "comunhão parcial de bens", conforme determina a lei brasileira. Caso um dos cônjuges seja estrangeiro, deverá assinar termo de conhecimento e concordância com o regime de bens perante notário público;

7. se o casal fez pacto pré-nupcial (Pre-Nuptial Agreement) deverá trazer o original do documento para legalização no Consulado, bem como cópia simples desse original (que será retida pelo funcionário consular).  Caso o documento contenha assinatura de “notary public”  não cadastrado no Consulado-Geral em Boston, deverá ser essa assinatura reconhecida pela Secretaria de Estado do estado onde o documento foi assinado. Se o pacto pré-nupcial tiver sido assinado em local fora da jurisdição do Consulado-Geral em Boston, será necessário, além de legalizar a(s) assinatura(s) do(s) “notary public” (s) público(s) na respectiva Secretaria de Estado, fazer legalizar o documento no Consulado-Geral em cuja área de jurisdição o original foi emitido, antes de submetê-lo para o registro de casamento no Consulado-Geral em Boston.

 

8. o cônjuge estrangeiro deverá apresentar comprovante de divórcio (s) anterior(es).  O cônjuge brasileiro divorciado deverá apresentar documento comprobatório da averbação de seu divórcio ou, se for o caso, da homologação, no Brasil, da sentença estrangeira de divórcio  pelo Superior Tribunal de Justiça. O mesmo se aplica ao cônjuge estrangeiro que porventura tenha se divorciado de brasileiro(a). Ressalte-se que o documento brasileiro comprobatório de separação judicial (ou consensual) não pode ser utilizado para o registro da certidão estrangeira de novo casamento. É necessária a sentença brasileira final de divórcio.

Para proceder à homologação, deverá a parte interessada encaminhar ao Brasil:

a)   original da sentença estrangeira de divórcio, legalizado pelo Consulado-Geral - nesse sentido, recomenda-se que sejam legalizados os seguintes documentos: original ou cópia autenticada (pelo órgão emissor) do Certificate of Decree Nisi, Certificate of  Divorce Absolute e, caso exista, cópia autenticada do agreement (acordo). A taxa consular é de US$ 20.00 pelo maço de documentos referentes ao divórcio;                             

b)     o original do registro consular de casamento, ou o original da certidão estrangeira de casamento legalizada pelo Consulado-Geral;

    c) procuração em favor de advogado; e,

    d) caso possível, declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida.

Todos os documentos estrangeiros deverão ser autenticados pela Repartição Consular em cuja área de jurisdição foram expedidos, e, se não forem escritos em língua portuguesa, deverão ser traduzidos  por tradutor público juramentado, no Brasil.

Se o casamento tiver sido realizado em outro país (que não o Brasil ou os Estados Unidos), e os noivos queiram registrar seu casamento no Consulado-Geral do Brasil em Boston, é necessário que primeiramente a certidão seja legalizada na Representação Consular brasileira em cuja área de jurisdição o documento original foi expedido.

A taxa consular para o registro de certidão de casamento é de
US$ 20,00. A taxa consular para a legalização de documentos, caso necessária para o processo, é de US$ 20,00.  O pagamento deve ser em dinheiro (somente quantia exata) ou em ordem de pagamento (somente USPS money order).

B) Casamento no Brasil mediante procuração por um ou ambos os interessados

Verificar com o Cartório da cidade onde se realizará o casamento se essa é uma possibilidade, e, em caso afirmativo, quais são os dados que devem constar da procuração (nome adotado pelos cônjuges, regime de bens, etc.). Sugere-se solicitar do cartório uma "minuta de procuração", que deverá ser submetida ao funcionário consular.

 

 


 

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